A partir deste sábado, candidatos não podem ser detidos; somente em flagrante

Dia 30 ocorre eleição do segundo turno

A partir deste sábado (15), os candidatos a prefeito que disputam o segundo turno das eleições, não podem mais ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito. A norma está no Código eleitoral determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em Campo Grande, disputam o cargo, o deputado estadual Marquinhos Trad (PSD) e a vice-governadora Rose Modesto (PSDB).
De acordo com a programação do Calendário Eleitoral, a norma está estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), no qual impede a prisão nos 15 dias que antecedem o pleito, neste caso, em segundo turno no próximo dia 30 de outubro.

O artigo determina, ainda, que, cinco dias antes da eleição (25 de outubro) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A lei estabelece que, em caso de prisão do candidato ou eleitor, o mesmo deverá ser conduzido até um juiz para verificar se houve alguma ilegalidade. Se a ação for considerada irregular, a prisão poderá ser negligenciada e o autor da reclusão poderá ser responsabilizado.

Pelo calendário eleitoral neste sábado, também é a data que obrigatoriamente deve iniciar a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno. Na Capital, os candidatos que disputam o pleito no próximo dia 30 já iniciaram as propagandas no último dia 10, já que é permitido começar 48h após a proclamação do resultado.

www.midiamax.com.br