A PARTIR DE NOVEMBRO: Aumento de 42,8% na taxa de energia deve ser maior para o consumidor de MS

Aumento da taxa extra cobrada nas contas de luz, de R$ 3,50 para R$ 5 cada 100 kWh consumidos, aprovado hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve ser maior para os consumidores sul-mato-grossenses, segundo a presidente do Conselho dos Consumidores da Área de Consessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Cocen), Rosimeire Cecília da Costa.

Segundo Rosimeire, sobre o valor de R$ 5 deve incidir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela não detalhou quanto deve ser o índice de aumento.

A Cosip, por exemplo, é uma taxa que não é necessariamente cobrada em todos os municípios do país. No caso de Campo Grande, há cobrança ainda atende diferentes faixas de consumo com percentuais próprios.

Conforme determinação da Aneel, o novo valor, que representa aumento de 42,8% para o valor do patamar 2 da bandeira tarifária vermelha, passará a valer já a partir de novembro. De acordo com o diretor da Aneel Tiago Correia, a aplicação imediata do novo valor vai evitar um déficit ainda maior na conta que arrecada os recursos das bandeiras tarifárias, que já registra prejuízo.

Esses recursos são usados para cobrir o aumento no custo da geração de energia no país, que ocorre quando a falta de chuvas faz cair muito o nível de armazenamento de água dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar mais termelétricas – que geram energia mais cara.

Rosimeire disse ainda que o Concen irá acompanhar todas as etapas no processo do aumento da tarifa e orientou que o consumidor reveja seu consumo de energia, procurando minizar o máximo possível os gastos dentro do ambiente doméstico.

PERCENTUAIS SOBRE A COSIP COBRADOS 

Para quem consome entre 0 a 100 Kwh por mês não paga a Cosip. Para outras faixas:

101 a 150 Kwh/mês – 4,5%;

151 a 200 Kwh/mês – 5%;

201 a 250 Kwh/mês – 7%;

251 a 300 Kwh/mês – 7,5%;

301 a 400 Kwh/mês – 8%;

401 a 500 Kwh/mês – 9%;

501 a 600 Kwh/mês – 9,5%;

601 a 700 Kwh/mês – 10%;

701 a 800 Kwh/mês – 10,5%;

801 a 900 Kwh/mês – 11,5%;

901 a 1000 Kwh/mês – 12,5%;

1001 a 1500 Kwh/mês – 13,5%;

1501 ou acima Kwh/mês – 15%.

GLAUCEA VACCARI E ALINE OLIVEIRA